Saiba quais documentos de transporte são obrigatórios para a logística

O transporte rodoviário simples tem como exigência alguns documentos de transporte obrigatórios. Outros, são necessários apenas em situações específicas. Porém, conhecer os detalhes sobre cada um deles é fundamental para não ser pego de surpresa e ter sempre a documentação correta em mãos.

Em primeiro lugar é importante lembrar que, apesar de serem documentos com registro eletrônico, eles precisam constar como versão impressa durante a viagem da carga. Sendo assim, manter a rotina de realização de um checklist básico de checagem antes de pegar a estrada é fundamental para evitar contratempos e até possíveis atrasos na entrega.

Documentos de transporte: quais são e para que servem

O tipo de documentação necessária para o transporte rodoviário varia de acordo com o trajeto do caminhão, ou seja, se ele trafegará somente dentro do próprio município ou se fará viagens intermunicipais. Alguns documentos de transporte são comuns nos dois casos, mas para facilitar o entendimento, separamos a documentação nesses dois tipos:

Operação Municipal

Vale pedágio — É instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001. Surgiu como uma reivindicação dos caminhoneiros autônomos pela desoneração do pagamento de pedágio e hoje é obrigatório. A lei estabelece que o embarcador deve ser o responsável antecipado pela taxa e anexar esse comprovante à documentação da viagem. É importante ressaltar que é proibido embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática comum antes da lei. Caso o documento não esteja presente o embarcador pagará multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem.

NFS-e – A nota fiscal de serviço é exclusiva para o transporte dentro do próprio município. É comum que em transportes curtos, porém intermunicipais (em regiões metropolitanas, por exemplo) haja emissão de uma NFS-e quando, na verdade, deveria ser emitido um CT-e. Essa diferença é importante, pois a tributação de ICMS incide somente em operações de transporte intramunicipais (dentro do município) e este erro pode representar um aumento de até 5% no valor do serviço.

GNRE – A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais não é obrigatório para operações dentro do próprio munícipio. 

CIOT – Trata-se de um registro de operação nos sistemas da ANTT. Regulamenta o pagamento do frete quando há prestação de serviço, ou seja, quando o transportador é autônomo. Trata-se  de uma numeração única para cada contrato e deve constar na Declaração de Operação de Transporte e no documento fiscal (MDF-e).

Averbação – É o seguro referente à carga que garante que, em caso de algum imprevisto, a transportadora ou profissional autônomo não precisem ressarcir o embarcador e o mesmo não precise arcar com o prejuízo. Deve conter dados detalhados sobre o conteúdo da carga, dados do motorista e do veículo.

MDF-e – É um dos documentos de transporte. O Manifesto de Documento Fiscal eletrônico é uma simplificação da documentação antes exigida no transporte de cargas. Ele existe apenas eletronicamente e substitui a necessidade de outros como o Manifesto de Carga modelo 25 e a CL-e (Capa de Lote Eletrônica). Mesmo sendo um documento eletrônico, é preciso imprimir o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), que é uma representação simplificada do CTe.

Comprovante de entrega — Existem dois documentos que podem ser usados como comprovante de entrega: a 2ª via do Conhecimento de Transporte e o canhoto da nota fiscal. Em ambos os casos há aceitação legal, porém é necessária a assinatura do destinatário.

Operação intermunicipal

CT-e — O Conhecimento de Transporte Eletrônico existe apenas digitalmente e nada mais é do que o registro fiscal da prestação de serviços de transporte. Tem validade em todos os Estados da Federação, porém é necessária a assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e a recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

GNRE — Tem como objetivo o recolhimento de impostos Estaduais (ICMS) em locais diferentes da origem do produto, ou seja, se o produto foi feito em um local e vendido em outro é necessário realizar o ajuste ou a substituição dos impostos referentes ao destino.

Vale pedágio , CIOT, Averbação, MDF-e e Comprovante de entrega— São documentos de transporte iguais às regras já citadas anteriormente e também são exigidos no transporte intermunicipal.

Com o conhecimento pleno desses documentos de transporte e a certeza de que eles estão em dia, certamente o motorista terá uma viagem tranquila e com todas as garantias previstas pela lei. Para o transportador, também é a segurança de que não haverá o pagamento de multas e em casos de imprevistos terá todo o amparo necessário para o reparo do sinistro.

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