Regulamentar o transporte de cargas foi uma das solicitações feitas pelos caminhoneiros durante a greve em maio deste ano. E, a partir disso surgiu o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas. O projeto PLC 75/2018 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para apreciação do do Senado Federal, onde está em tramitação.
O que é o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas?
O Projeto de Lei 75/2018 regulamenta o transporte rodoviário de cargas, nos âmbitos nacional e internacional. O documento dispõe sobre as responsabilidades de quem transporta cargas, inclusive de produtos perigosos e define infrações e penalidades para o caso de descumprimento da legislação.
O Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas não aborda especificamente o preço do frete, que foi uma das principais reivindicações dos motoristas durante a paralisação. No entanto, o projeto estabelece diversas regras para o transporte de cargas. O objetivo é aprimorar as relações profissionais e ampliar a segurança, tanto para motoristas, transportadoras e embarcadores.
5 mudanças propostas para o transporte de cargas
Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)
Para simplificar a fiscalização de cargas e evitar o tráfico, o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas sugere a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). A proposta é que o DT-e seja regulamento pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os dados poderão ser compartilhados também com as Secretarias da Fazenda.
Relações contratuais
O Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas também estabelece regras para as relações contratuais. O documento aborda desde a questão das subcontratações, diferenciando serviços periódicos de atividades sem exclusividade. Isso porque no primeiro formato a remuneração é certa e na segunda situação os valores são ajustados a cada viagem. O Projeto de Lei dispõe também sobre a duração do tempo de serviço de transporte e criação de acordos individuais e coletivos, entre contratante e motorista, desde que reconhecido pelo sindicato da categoria.
Pagamento de pedágio
Outra mudança proposta pelo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas é o pagamento do pedágio. Segundo o PLC 75/2018 os veículos de transporte de cargas ficarão isentos do pedágio sempre que circularem vazios. O vale-pedágio também terá algumas alterações, dentre elas a obrigatoriedade do pagamento em meio eletrônico. Vale reforçar que o valor do pedágio é de responsabilidade do contratante do serviço e não integra o valor do frete.
Seguro obrigatório
Com a aprovação do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas se torna obrigatória a contratação de seguros contra assaltos, furtos, roubos e danos à carga. Além disso, as empresas transportadoras deverão contratar um seguro que cubra eventuais danos causados a terceiros. O projeto também defende a criação de Planos de Gerenciamento de Risco (PGR), que deve ser definido em comum acordo entre as partes. A perspectiva é que no futuro esse compromisso venha a ser regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Pagamento do frete
O projeto determina que o frete seja pago no momento do carregamento e por meio de depósito bancário para o transportador. Sendo assim, no caso dos caminhoneiros autônomos, as movimentações bancárias servirão como comprovante de renda. Vale ressaltar que caso o embarcador atrase o pagamento do frete, deverá pagar uma multa de 10% de juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária.
O tempo de espera, para carregamento ou descarga, pode ser de no máximo cinco horas. Se ultrapassar este prazo o valor adicional é de R$ 1,61 por tonelada/hora ou fração, de acordo com a capacidade total do veículo. A vantagem é que existem sistemas especializados que permitem fazer um monitoramento inteligente da frota e acompanhar tudo em tempo real. Assim é possível evitar contratempos e até custos desnecessários.
A inovação proposta pelo Marco Regulatório
O Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas também propõe a criação do Plano Nacional de Renovação de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNRV-TRC). A proposta é inovadora, pois propõe a concessão de créditos de carbono aos profissionais e empresas que optarem por veículos que emitam menos poluentes.
Além de contribuir para segurança nas rodovias, a medida também promove a sustentabilidade e a reciclagem de caminhões. Alguns critérios devem ser considerados para definir a idade máxima de rodagem para um veículo. Os principais as aspectos considerados são:
- rotas e itinerários;
- distância percorrida;
- produtos transportados;
- serviços prestados;
- categoria do transportador.
Qual a sua expectativa em relação ao Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas? Lembre-se que para aperfeiçoar os processos e aumentar a produtividade você pode recorrer a softwares especializados. Como exemplo podemos citar o Gestão de Frotas, Roteirizador e Gestão de Entregas, que podem contribuir significativamente para o dia a dia da logística.