O CT-e é um documento digital usado para manter e informar as prestações de serviço de transporte de cargas por modal. O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todo o Brasil e passou a ser obrigatório para contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias).
O documento em papel relativo ao transporte rodoviário (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) foi substituído pelo eletrônico, que só vale juridicamente se houver a assinatura digital do emissor. O novo sistema beneficiou todos os envolvidos na prestação de serviço de transporte, já que além da redução de custos de impressão do documento fiscal, houve também a facilidade maior para o arquivamento dos mesmos.
Imagine que um atacadista distribuidor emita 100 CT-e por dia. Em um mês, haverá aproximadamente 2 mil conhecimentos, totalizando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Além do custo do arquivamento digital ser muito menor do que o custo do processo físico, a facilidade em encontrar algum documento específico quando solicitado é muito maior, otimizando o tempo para a recuperação e o intercâmbio das informações. Lembre-se que é obrigatório manter em arquivo digital todos os CT-es emitidos pelo prazo estabelecido por lei.
Outro grande benefício do CT-e é a redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira já que agora a fiscalização é eletrônica. O CT-e também vai impulsionar o relacionamento entre distribuidores e varejistas por causa do uso de padrões abertos de comunicação via internet e pela segurança que uma certificação digital proporciona.
Para os dois integrantes da cadeia de distribuição, o número de erros de digitação e informações equivocadas tendem a diminuir. Com a nova ferramenta, as empresas poderão adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão de obra e reduzir falhas humanas.
Se você tem alguma dúvida sobre o CT-e, pode acessar a sessão de perguntas e respostas do site da Receita Federal ou deixar sua pergunta nos comentários.