Desde de abril de 2012, os motoristas profissionais de transporte de cargas e passageiros têm limites diários de parada para descanso e repouso obrigatório. A Lei Nº 12.619, conhecida como Lei do Descanso, limita o tempo máximo de direção para dez horas diárias com obrigatoriedade de intervalos para descanso durante este período. As empresas contratantes também devem “custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga”, segundo a legislação.
Fiscalização
A fiscalização de deslocamento é feita com a ajuda de um equipamento que deve ser usado em veículos de carga e de transporte de passageiros: o tacógrafo. Sua função é controlar o tempo de direção – isso ocorre ao medir velocidade e a distância, ou seja, o equipamento mede a distância percorrida e a velocidade e calcula o tempo de deslocamento. Vale lembrar que não é possível medir o tempo parado com este equipamento. O tacógrafo deve ser certificado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e não pode ter os dados alterados.
Também é possível verificar o tempo na direção com ajuda da ficha de trabalho (ou “diário de bordo”, como também é conhecida). Ali, a fiscalização é realizada com base no registro da jornada feito pelo próprio motorista. Muitos distribuidores têm apostado em softwares de gestão de frotas que ajudam a identificar eventuais problemas encontrados durante a jornada. Paradas para descanso, almoço, problemas mecânicos, abastecimento e até para depósito são facilmente apontadas pela equipe de entrega em um aparelho celular ou teclado logístico. Apesar de não servirem como comprovação de jornada, ajudam o motorista e a central a fazerem a gestão das entregas.
Como resultado da lei, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) espera uma queda no número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.
Mais sobre a Lei de Descanso:
De acordo com a lei, os motoristas devem repousar no mínimo 11 horas por dia, além de descansar 30 minutos a cada quatro horas ininterruptas de direção. Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso semanal de 35 horas. A punição prevista é apreensão do veículo, multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
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