Fazer o controle da jornada do motorista é um grande desafio quando não se tem tecnologia. Desde a edição da Lei nº 12.619/2012, que estabelece limites de jornada e intervalos para repouso, cuidar desse aspecto tornou-se algo não só desejável, mas uma obrigação. Depois disso veio a chamada Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), que entrou em vigência no dia 17 de abril de 2015 alterando a legislação anterior e com o propósito de disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
Exigências da Lei do Motorista
A nova Lei do Motorista elimina algumas exigências da legislação anterior. Com o propósito de aperfeiçoar as condições de trabalho e até a segurança nas estradas. Um exemplo disso é a obrigatoriedade de exames toxicológicos para trabalhar como motorista no transporte rodoviário de passageiros e cargas. Listamos abaixo as principais exigências da Lei do Motorista, perceba que as determinações vão além do controle da jornada do motorista.
Entenda o que diz a Lei do Motorista em 11 tópicos
A economia brasileira é extremamente depende do transporte de cargas. Além de ser um país com dimensões continentais, a malha viária é responsável pela distribuição de produtos para todo o país. O propósito da Lei do Motorista é atualizar a regulamentação prevista para o setor e oferecer melhores condições de trabalho aos profissionais. Confira abaixo alguns dos principais tópicos abordados pela nova lei:
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A jornada de trabalho dos motoristas de transporte rodoviário de passageiros e cargas continua sendo de 8 horas diárias, podendo ser prorrogada em até quatro horas, em casos extraordinários e previstos em acordo coletivo.
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O motorista não pode dirigir por mais de cinco horas e meia sem realizar paradas. O descanso de 30 minutos é obrigatório a cada seis horas de direção de transporte de cargas.
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A cada 24 horas, o motorista tem direito a 11 horas de descanso, sendo o mínimo de oito horas ininterruptas.
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O controle da jornada do motorista passa a ser uma obrigação do empregador e não somente um direito do empregado.
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Sempre que o motorista fica à disposição do empregador é considerado trabalho efetivo. Excluindo apenas o tempo de espera, intervalos para refeições, descanso e repouso.
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É considerado tempo de espera o período em que o motorista aguarda a carga ou descarga do veículo em seu local de origem ou destino e a fiscalização da mercadoria.
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O tempo de espera não pode impedir que o motorista receba a remuneração referente ao salário-base diário.
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Quando o tempo de espera for superior a duas horas ininterruptas e houver condições para repouso. Assim o controle da jornada do motorista poderá contar essa pausa como repouso.
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Se houver necessidade de movimentar o veículo durante o tempo de espera, esta atividade não será considerada como parte da jornada de trabalho. Garantindo as oito horas de descanso.
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Os motoristas têm direito a um seguro contratado pelo empregador para auxiliar no custeio de funeral. Em casos de morte natural, acidente ou invalidez (total/parcial) decorrente de acidente envolvendo suas atividades.
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O motorista profissional deve fazer exames toxicológicos para admissão ou desligamento da empresa. Caso o resultado seja positivo, fica assegurado do direito à contraprova e confidencialidade.
Como você percebeu a lei estabeleceu novos critérios para o controle da jornada do motorista, tempo de espera e descanso. Inclusive, segundo o portal EBC, o poder público ficou com a obrigação de criar uma relação de locais para descanso e adotar medidas que ampliem estes pontos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão responsável por regulamentar a sinalização, identificação e orientações sobre os locais de espera, repouso e descanso para motoristas profissionais.
4 vantagens de usar um software para o controle da jornada do motorista
Para que a eficiência da lei não dependa apenas da boa vontade do motorista em compartilhar dados sobre paradas e repousos, uma alternativa é recorrer à tecnologia. Com a implantação de um software para o controle da jornada do motorista é possível capturar dados em tempo real. E com isso atender às exigências previstas pela lei. A tecnologia também é uma forte aliada para cumprir outras demandas do setor.
1. Planejamento
Como controlar a jornada do motorista sem saber com exatidão o que se espera da entrega? O software de roteirização serve justamente para isso. A partir dele, a equipe de planejamento traça o caminho, prevê os pontos de parada baseados na jornada de trabalho prevista por lei, e fornece ao cliente um prazo de previsão de entregas possível. Sendo assim, o motorista não deve, ultrapassar o número de horas na estrada, pois o cliente não estará esperando antes da data combinada.
2. Cumprimento da lei
Ter a encomenda no prazo e em boas condições na mão do cliente é o objetivo maior de qualquer operação de entregas. Porém, as condições pelas quais isso é feito precisam ser viáveis e dignas tanto para a empresa, quanto para o trabalhador que está levando a encomenda. Garantir que o planejamento seja cumprido sem excessos ou falhas é a grande vantagem do uso dos softwares. Por meio deles, o controle da jornada do motorista pode ser feito em tempo real.
3. Monitoramento
Reunir informações e ter o controle da jornada do motorista é uma das funções que podem ser feita por um software de gestão de entregas. Quando ocorre algum evento, previsto ou não, a central de monitoramento é avisada. Por exemplo, se há um ponto de parada e o motorista realmente está com o caminhão em repouso, ótimo! Porém, se houve algum desvio de rota ou a parada prevista não foi cumprida, a central imediatamente é notificada. Assim, entra em contato com o motorista para saber o que aconteceu.
4. Transparência na relação de trabalho
Como você pôde observar existem soluções que simplificam o controle da jornada do motorista ao mesmo tempo que cumprem outras demandas da rotina. Os exemplos que citamos são os softwares para a roteirização e gestão de entregas. Eles que são aptos a receber um módulo para o controle da jornada do motorista. Mais do que simplesmente cumprir o que a legislação prevê, a tecnologia favorece a transparência na relação de trabalho, entre o empregador e o motorista e também no relacionamento com o cliente.
Como é o controle da jornada do motorista em outros países?
Com a mudança na legislação o controle de jornada do motorista, mais do que um direito, passou a ser uma obrigação do empregador. Essa preocupação com os profissionais que fazem o transporte de cargas ou passageiros também aconteceu em outros países. No post “panorama internacional do controle de jornada” apresentamos o exemplo de três localidades: Chile, Estados Unidos e Europa.
Chile
No Chile, o país geograficamente mais próximo do Brasil, os motoristas profissionais podem trabalhar até 180 horas mensais. O tempo de descanso e espera não podem ser contados na jornada de trabalho. O descanso mínimo é de oito horas contínuas, a cada 24 horas. Com variações para a condução contínua com tempo inferior a cinco horas.
Estados Unidos
A legislação que determina o controle de jornada do motorista nos Estados Unidos também é recente, de 2013. Denominada Hours of Service of Drivers Final Rule, a lei estabelece o limite de 11 horas diárias na condução, sendo que a jornada de trabalho pode ter até 14 horas. O intervalo previsto é de 30 minutos nas primeiras oito horas de trabalho. Os motoristas podem dirigir até 70 horas semanais e têm direito a 34 horas de descanso consecutivas.
Europa
Na União Europeia o tempo limite para a direção ininterrupta é de nove horas. E os motoristas podem trabalhar 56 horas por semana. Neste países o descanso é de 45 minutos seguidos para cada quatro horas e meia de direção. Porém, existe a possibilidade de fazer duas pausas, uma de 15 minutos e outra 30 minutos no mesmo período de trabalho.
A necessidade de fazer pausar é indiscutível, cada país estabelece suas regras de acordo com a sua realidade. No entanto, todos concordam que é fundamental que os motoristas façam paradas específicas para o descanso. A implantação de softwares específicos para o segmento logístico ajudam a obter informações sobre o status dessas viagens. O que favorece o controle da jornada do motorista e simplificando a comunicação entre os envolvidos e o cumprimento da lei.
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