Você sabe o que é o Código Identificador da Operação de Transportes – CIOT e a importância desse código para a gestão de fretes da sua empresa? Neste post explicamos tudo sobre o assunto e as principais mudanças legais em relação a emissão do código. Confira!
Na rotina logística, alguns documentos específicos são necessários para o compliance da operação. Um deles é o Código Identificador da Operação de Transportes, o CIOT. Além de conhecer a estrutura do CIOT, é importante que o profissional/gestor de logística também esteja atento às mudanças legais no documento.
Nos últimos anos, novas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, mudaram alguns fatores na emissão do CIOT. Questões relacionadas a obrigatoriedade e sobre quem deve emitir o documento agora contam com novas orientações.
Neste post, você vai poder conferir tudo o que precisa saber sobre o CIOT e as mudanças legais que podem impactar o seu dia a dia. Continue lendo e veja se a sua rotina está de acordo com a lei!
Entendendo o CIOT
O Código Identificador da Operação de Transportes é uma numeração que identifica cada operação de frete. É este número de identificação que permite que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) monitore informações sobre cada operação.
O CIOT entrou em vigência em 2011, a partir da Resolução nº 3658 de 19/04/2011. O documento faz parte de uma série de regras previstas na resolução, que tem como objetivo garantir o direito dos transportadores e prezar pelo cumprimento regular do preço dos fretes.
É fundamental que você conheça algumas informações importantes sobre o CIOT, além das apresentadas acima:
- Obrigatoriedade: esse identificador é a forma mais segura de regulamentar cobranças e pagamentos dos serviços de frete. Por isso ele se tornou obrigatório, inicialmente, para o transportador autônomo de cargas, o TAC, e para empresas de transporte com até três veículos no seu RNTRC. Já para quem transporta cargas próprias, o identificador não se tornou obrigatório.
- Onde encontrar o código: o CIOT é gerado no site da ANTT e geralmente é inserido no contrato de frete. Nos casos de subcontratação, você poderá encontrá-lo no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Ele também deve constar no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que é obrigatório para transportes interestaduais e intermunicipais.
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O que acontece se não houver emissão do CIOT?
Ao não emitir o CIOT na contratação de fretes, contratantes e transportadores estão descumprindo a Resolução ANTT nº 5.862/2019. Isso significa que estão sujeitos a penalidades previstas nela. A multa é a principal, que pode variar entre R$550,00 a R$10.500,00.
Outra penalidade indireta diz respeito ao MDF-e. Não ter este documento ou ele não possuir informações corretas – neste caso, a falta do CIOT, pode gerar multa e até apreensão do veículo.
Fique ligado! Duas mudanças importantes relacionadas ao CIOT
Recentemente, duas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres provocaram mudanças na rotina de emissão do CIO. Confira quais são e o que foi alterado:
Resolução ANTT nº 5.862/2019
Lembra do que falamos acima sobre a obrigatoriedade do CIOT? Com esta resolução, publicada em dezembro de 2019, houve uma mudança neste sentido. Agora, o identificador é obrigatório para todas as operações de transporte remunerado, independentemente do tamanho da transportadora ou número de veículos. Qualquer transportador que atue em território nacional deve emitir o CIOT.
Quem deve emitir o identificador?
Muitas vezes existe a dúvida sobre quem deve gerar o CIOT. E em janeiro de 2020, uma mudança chegou para tentar acabar com esta dúvida. A Portaria nº 019, de 20 de janeiro de 2020, estabeleceu que a emissão não precisa ser feita exclusivamente pelo contratante, que era o que se estabelecia até então. Agora, a emissão pode ser delegada para o transportador.
Importante! Evite penalidades e irregularidades
Ao contratar o frete, é importante alinhar a emissão do CIOT e quem ficará responsável por esta questão. Isso porque, em caso de irregularidade, quem será penalizado é o contratante.
Agora que você já sabe tudo sobre o CIOT é hora de olhar para a sua operação e colocar tudo em prática! Mas se você tem dúvidas sobre o processo de contratação de transportadoras, você precisa conhecer os módulos de Cotação e Auditoria de Fretes.
Se você tem dúvidas sobre isso, entre em contato com nosso time de especialistas e saiba mais sobre como otimizar a contratação e conferência de fretes da sua empresa!