Quando se fala em distribuição de produtos perigosos, garantir a segurança é uma tarefa criteriosa e que exige muito cuidado. A regulamentação é rígida, já que o transporte e o manuseio têm riscos potenciais envolvidos.
Seguir as normas existentes é a maneira mais eficaz de evitar acidentes e prejuízos financeiros, ambientais e humanos. Internacionalmente, quem estabelece diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos é a Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, o órgão regulador do transporte terrestre de produtos perigosos é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Neste cenário, o setor químico é um dos que mais demanda atenção para o transporte e a distribuição de produtos perigosos. A segurança precisa ser, portanto, assunto prioritário para as indústrias químicas. É essencial estar sempre atualizado sobre a melhoria dos padrões para oferecer cada vez menos riscos não só aos trabalhadores, mas também à população e ao meio ambiente.
O fabricante (ou a empresa que faz a expedição da mercadoria) é responsável por classificar um produto considerado perigoso para a distribuição. Para o transporte, deve ser preenchida uma ficha chamada FISPQ (ficha de informações de segurança de produto químico), que contém dados do produto e a classificação em que ele se enquadra.
Classes de produtos perigosos
Nessa ficha, existem nove classes de produtos considerados perigosos. São elas:
- explosivos
- gases
- líquidos inflamáveis
- sólidos inflamáveis
- substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
- substâncias tóxicas e substâncias infectantes
- material radioativo
- substâncias corrosivas
- substâncias e artigos perigosos diversos
Para o transporte e manuseio desses produtos geralmente é necessária a interdição de algumas vias. Quando o local de entrega está em uma região muito povoada, em centros urbanos ou próximo a nascentes de rios, por exemplo, é recomendável fechar as vias de acesso até o veículo passar.
Outras exigências dizem respeito ao veículo. Ele deve estar devidamente sinalizado, conter kit de equipamentos para proteção individual, kit de emergência, ficha de emergência e envelope para transporte da ficha, informações no documento fiscal e declaração do expedidor. Existem também diferenças legais quanto ao tipo de transporte (aéreo, marítimo ou terrestre).
O profissional que lida com esse tipo de produto também precisa estar capacitado. O motorista deve ter o certificado do curso MOPE (movimentação de produtos especiais) e o trabalhador que faz o manuseio precisa estar ciente do risco da interação de alguns produtos.
Padronização de processos para a distribuição de produtos perigosos
Por ser tão criterioso, é recomendável que a empresa crie um sistema de padronização de processos para manuseio, armazenamento e distribuição de produtos perigosos.
Os critérios devem conter as exigências legais e também contemplar processos específicos que se encaixem na rotina da empresa. As informações devem estar disponíveis a todos os envolvidos. Essa padronização é importante porque lidar com produtos perigosos, além de oferecer riscos, pode gerar multa para a empresa.
O órgão fiscalizador do transporte é a ANTT e a multa pode variar de R$ 400,00 a R$ 1.000,00. Se em um ano a infração se repetir, a multa será cobrada em dobro.
Para mais informações sobre o tema, você pode consultar a cartilha da Associação Brasileira de Atacadistas Distribuidores (ABAD) sobre armazenagem e transporte terrestre de produtos perigosos.
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Crédito de imagem: Michael Kappel/CC