Documento obrigatório para o transporte de cargas em rodovias, o manifesto de carga eletrônico, ou MDF-e precisa estar no radar da sua empresa na hora de contratar fretes. Veja mais neste post.
Quem atua no setor logístico já sabe que, além da organização das entregas, propriamente dita, a área fiscal é um grande desafio no dia a dia. Isso porque diversos documentos são obrigatórios e devem ser emitidos corretamente, para se evitar a aplicação de multas e outras penalidades, que é o caso do manifesto de carga.
Se você não conhece a fundo esse documento fiscal, sua obrigação de emissão e outros detalhes, confira aqui as orientações que separamos. Fique por dentro e garanta que sua rotina seja alinhada ao compliance!
Afinal, o que o manifesto de carga é?
Assim como outros documentos fiscais do setor de logística, o manifesto de carga eletrônico (MDF-e) foi lançado com o intuito de agrupar e substituir antigos documentos fiscais. Ele deu lugar à capa de lote eletrônico, ao manifesto de papel e ao manifesto de carga modelo 25.
Basicamente, o MDF-e reúne em sua descrição todas as informações relacionadas ao conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) e à nota fiscal eletrônica. É um documento 100% eletrônico e visa dar mais agilidade às fiscalizações.
Estão registrados nele, portanto, dados sobre todos os produtos que serão transportados e o manifesto de carga deve acompanhar a mercadoria em todo o trajeto, até ela ser entregue em última instância.
O MDF-e é obrigatório para empresas que realizam o transporte de cargas em qualquer rodovia do país.
De quem é a obrigação da emissão do MDF-e?
Apesar de ser a transportadora que deve estar com o documento em sistema no caso de uma fiscalização, o embarcador é considerado corresponsável pela carga e, consequentemente, pela garantia de que o MDF-e esteja em dia.
Por isso, é essencial que ao contratar o frete, a empresa de transporte e embarcadora alinhem, inclusive em contrato, a realização da emissão do manifesto de carga. Para que uma empresa possa emitir esse documento ela precisa cumprir alguns requisitos:
– Deve estar credenciada no Sefaz da sua região,
– Possuir certificado digital,
– Contar com um sistema que facilite a emissão desse tipo de documento
– E estar registrada em todas as Secretarias da Fazenda em que deseja emitir o manifesto de carga eletrônico.
A tecnologia, aliás, é um fator essencial para que o seu negócio esteja em dia com as regras fiscais.
Depois de enviar o documento para o órgão fiscalizador (o Sefaz), o mesmo fará a validação e devolução do documento. A partir daí, a carga está liberada para ser transportada, cumprindo com os requisitos fiscais.
Ao fim do percurso, a empresa que emitiu o MDF-e deve encerrá-lo também. Vale ressaltar que o documento é obrigatório tanto para o transporte de carga fracionada quanto para carga fechada.
Por que estar em dia com essa documentação?
Além de ser um documento fiscal obrigatório, o MDF-e, quando não emitido corretamente, pode resultar em apreensão do veículo e aplicação de multas. Portanto, estar em dia com essa documentação é imprescindível para que a sua empresa esteja protegida legalmente.
Tem alguma dúvida sobre documentação? conta pra gente que te ajudamos.